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(DOC. VP 150.8295.0004.0600)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo que não rebateu todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicabilidade da Súmula 182/STJ. Ofensa ao CPP, art. 370. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Contrariedade ao CPP, art. 60. Afronta genérica. Violação ao CPP, art. 60, III. (i). Dispositivo de Lei que não ampara a pretensão recursal. Recurso especial com fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. (ii). Acórdão recorrido assentado em fundamento constitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. (iii). Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Art. 255/RISTJ. Inobservância. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do enunciado 182 da Súmula desta Corte. 2. É condição sine qua non ao conhecimento do especial que tenham sido ventilados, no contexto do acórdão objurgado, os dispositivos legais indicados como malferidos na formulação recursal. Inteligência dos enunciados 211/STJ, 282 e 356/STF. 3. A ausência de particularização dos dispositivos legais supostamente violados

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