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(DOC. VP 150.8305.4001.2200)

STJ. Seguro obrigatório (DPVAT). Recurso especial. Vítima de acidente de trânsito que recebeu assistência médica e hospitalar em entidade vinculada ao sus, sem ter procedido ao desembolso de nenhuma despesa. Cessão de direitos, pactuada entre a vítima e o hospital, para que a entidade hospitalar requeira a indenização securitária, referente ao reembolso à vítima de despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas, prevista no Lei 6.194/1974, art. 3º. Descabimento.

«1. O seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, é seguro com finalidade social, pois transfere para o segurador os efeitos econômicos do risco da responsabilidade civil do proprietário de veículo automotor terrestre, independentemente da apuração de culpa. 2. Como a generalidade dos negócios jurídicos, a validade do contrato de cessão sujeita-se à observância dos requisitos do CCB/2

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