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(DOC. VP 150.8765.9001.5000)

TRT3. Desconsideração da personalidade jurídica. Cabimento. Agravo de petição. Desconsideração da personalidade jurídica. Benefício de ordem.

«Os bens do responsável subsidiário não preferem aos dos sócios, por força do disposto no CPC/1973, art. 596. Direcionar a execução para o devedor subsidiário antes da comprovação da insuficiência patrimonial da empresa principal e do esgotamento dos bens dos sócios configura-se medida injusta em prejuízo ao erário.»

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