(DOC. VP 150.8765.9003.3900)
TRT3. Relação de emprego. Sociedade de fato. Relação de emprego versus sociedade de fato.
«Em se tratando da relação jurídica de emprego, é imprescindível a conjugação dos seguintes requisitos: pessoalidade do prestador de serviços, trabalho não eventual, onerosidade da prestação e subordinação jurídica. Apenas o somatório destes requisitos é que representará o fato constitutivo complexo do vínculo de emprego. No presente dissídio, o conjunto probatório não favorece o autor, sob qualquer ângulo que se adote, porquanto reúne informações suficientes para conve
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