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(DOC. VP 150.8765.9004.9700)

TRT3. Auto de infração. Validade. Auto de infração. Violação ao CLT, art. 41. Sociedade de economia mista. Impossibilidade.

«Não poderia o Ministério do Trabalho, por meio de seus auditores-fiscais, simplesmente considerar como da CEMIG os empregados das empresas terceirizadas, e autuá-la por descumprimento do CLT, art. 41, pois, nem mesmo em juízo, após reconhecer-se a ilicitude da terceirização, a autora poderia ser compelida a anotar a CTPS dos referidos empregados, pois eles não foram previamente aprovados em concurso público, nos termos do artigo 37, II, da CR/88.»

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