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(DOC. VP 150.8765.9006.6200)

TRT3. Litisconsórcio ativo. Cabimento. Litisconsório ativo.

«Diante da comunhão de comunhão de direitos e similitude das condições laborais dos reclamantes, plenamente aplicável à hipótese em exame do disposto no CPC/1973, art. 46 e CLT, art. 842 que autorizam a formação de litisconsórcio, sendo que a pequena diferença entre os pedidos formulados para cada litisconsorte não prejudica a produção de defesa e a prolação de sentença e muito menos a liquidação do feito. Também o CPC/1973, art. 292 autoriza a cumulação, num único proces

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