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(DOC. VP 151.1671.8015.1100)

STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Protesto por novo Júri (CPP. Em sua antiga redação, vigente à época, CPP, art. 607). Prática de dois crimes de homicídio cometidos em continuidade delitiva. Pena superior a vinte anos resultante do acréscimo pelo crime continuado. Possibilidade. Crime único por ficção jurídica. Vedação legal às penas impostas em apelação (CPP, art. 607, § 1º). Revogação pela Lei 263, de 23/2/1948. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é cabível o protesto por novo júri - em face de julgamentos anteriores à Lei 11.689/2008 - , mesmo nos casos de soma das penas, pelo

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