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(DOC. VP 151.1671.8015.2300)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Interrogatório do réu. Formulação de perguntas diretamente pelo defensor. Indeferimento. Não ocorrência de nulidade. Aplicação do CPP, art. 118. Recurso não provido.

«1. O interrogatório, como ato de defesa do acusado e fonte de prova, submete-se ao princípio do contraditório, com direito de participação das partes no ato judicial. 2. A teor do CPP, art. 188, o juiz, após proceder ao interrogatório, indagará da acusação e da defesa se restou algum fato a ser esclarecido, formulando ao réu as reperguntas que entender pertinentes e relevantes. 3. Após o advento da Lei 11.690/2008, que superou o sistema presidencialista na oitiva das testemun

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