Carregando…

(DOC. VP 151.1685.2000.3600)

STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Citação por oficial de justiça. Intimação pessoal da Fazenda Pública. Início do prazo para resposta. Juntada do mandado aos autos. CPC/1973, art. 241, II. Precedentes.

«1. Embargos de divergência ofertados contra acórdão segundo o qual, «consoante já se manifestou esta Corte, nos termos dos CPC/1973, art. 240 e CPC/1973, art. 242, intimada pessoalmente a União, o prazo para recorrer começa a contar a partir da cientificação, e não da juntada aos autos do mandado». 2. OCPC/1973, art. 241, II, estatui que começa a correr o prazo para recorrer «quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data da juntada aos autos do mandado

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote