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(DOC. VP 151.3273.7000.0000)

STF. Agravo regimental. Prisão preventiva. Pretendida decretação pelo encontro, em poder do investigado, de um documento falso, e pelo fato de ter ele mantido contatos com promotor de justiça, a fim de, supostamente, interferir em investigação criminal federal. Desnecessidade. Documento sem potencial para prejudicar as investigações em curso. Hipótese, ademais, em que as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no CPP, art. 319, II a V, e CPP, art. 320, se mostram suficientes para obviar o periculum libertatis. Pretendida decretação da custódia provisória por suposto descumprimento de medidas cautelares. Inadmissibilidade. Hipótese em que não houve descumprimento injustificado de medida imposta nem situação de fuga. Recurso não provido.

«1. A prisão preventiva é a ultima ratio, a derradeira medida a que se deve recorrer, e somente poderá ser imposta se as outras medidas cautelares dela diversas não se mostrarem adequadas ou suficientes para a contenção do periculum libertatis (CPP, art. 282, § 6º). 2. Na espécie, as medidas cautelares diversas da prisão previstas no CPP, art. 319, II a V; e CPP, art. 320, ambos do Código de Processo Penal, se mostram suficientes para obviar o periculum libertatis. 3. O encontr

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