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(DOC. VP 151.4052.9000.6500)

STJ. Processual civil e administrativo. Meio ambiente. Direito ambiental. Violação do CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Reserva legal. Necessidade de averbação. Lei 4.771/1965, art. 16 e Lei 4.771/1965, art. 44.

«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. É firme o entendimento de que os Lei 4.771/1965, art. 16 e Lei 4.771/1965, art. 44 impõem aos proprietários a averbação da reserva legal à margem da matrícula do imóvel, ainda que não haja na propriedade área florestal ou vegetação nativa. Precedentes. 3. Recurso especial provido.»

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