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(DOC. VP 151.5810.7001.4800)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil e tributário. ISS. Serviços bancários. Violação aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Julgamento antecipado da lide. Necessidade de produção de prova reconhecida pela corte estadual. Cerceamento de defesa. Alegação de suficiência das provas apresentadas e de inexistência de cerceamento de defesa cuja apreciação, no caso concreto, esbarra no óbice da Súmula 07/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Agravo regimental desprovido.

«1 Não se acolhe a alegação de ofensa aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535 quando a lide foi resolvida com a devida fundamentação, ainda que sob ótica diversa daquela almejada pela parte e as questões postas a debate foram efetivamente decididas, como no caso dos autos. 2. Embora seja incumbência do Juiz da causa analisar o seu cabimento, deferindo ou não a sua produção, consoante princípio da persuasão racional (CPC, art. 131 e CPC/1973, art. 330), é dever do Magistrado

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