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(DOC. VP 151.5810.7002.5900)

STJ. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Interposição simultânea de recurso especial e embargos infringentes. Impossibilidade. CPC/1973, art. 498, com a redação dada pela Lei 10.352/2001. Recurso extemporâneo. Exceção ao princípio da unirrecorribilidade.

«1. O acórdão embargado consignou «Após a vigência da Lei 10.352/2001, que alterou a redação do CPC/1973, art. 498, é considerado prematuro o Recurso Especial interposto antes da publicação do acórdão dos Embargos Infringentes, visto que ainda não esgotada a instância ordinária». 2. Os Embargos de Declaração constituem recurso de contornos rígidos e destinado a promover a integração do decisum omisso, obscuro ou contraditório. Não se prestam a rediscutir o mérito.

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