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(DOC. VP 151.5922.7002.6300)

STJ. Constitucional. Administrativo. CF/88, art. 127. Lei 8.069/1990, art. 7º. Direito ao ensino fundamental aos menores de seis anos «incompletos». Preceito constitucional reproduzido no ECA, art. 54. Norma definidora de direitos não programática. Exigibilidade em juízo.

«1. O direito à educação, insculpido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, é indisponível, em função do bem comum, e deriva da própria força impositiva dos preceitos de ordem pública que regulam a matéria. 2. Menores de seis anos incompletos têm direito, com base em norma constitucional reproduzida no ECA, art. 54 (Lei 8.069/90), ao ensino fundamental. 3. Consagrado, por um ângulo, o dever do Estado; revela-se, por outro, o direito subjetivo da

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