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(DOC. VP 151.5974.7002.9900)

STJ. Recurso especial. Penal. Processo penal. Homicídio qualificado. Júri. Fato ocorrido em 1998. Decisão de pronúncia. Intimação via edital. Reforma do CPP (Lei 11.689/2008). Incidência do CPP, art. 420, parágrafo único. Comparecimento do réu aos atos do processo. Ciência inequívoca da acusação. Possibilidade. Recurso especial provido.

«1. A partir da reforma de 2008, conferida pela Lei 11.689, o Código de Processo Penal passou a admitir a intimação, via edital, da decisão de pronúncia do acusado solto que não for encontrado (parágrafo único do art. 420). 2. Sem dúvida, do esforço da intitulada «Comissão Grinover» procurou-se construir um sistema que pudesse preservar, de um lado, os interesses do acusado a um processo civilizado, justo e garantidor, e, de outro lado, os não menos valiosos interesses da socie

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