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(DOC. VP 151.6061.1001.7800)

STJ. Processual civil. Litisconsórcio ativo facultativo. Desmembramento do feito. Possibilidade. Inteligência do CPC/1973, art. 46. Pretensão de reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Pela exegese do parágrafo único do CPC/1973, art. 46, o magistrado possui o poder discricionário de desmembrar o feito, em virtude da formação de litisconsórcio facultativo, com o escopo de conceder rápida solução ao litígio e sempre que visualize dificuldade causada à defesa do réu. 2. O Tribunal de origem, em sede de agravo legal, manteve decisão que, no bojo de agravo de instrumento, afastou o litisconsórcio ativo facultativo entre as agravantes por entender que estas, a

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