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(DOC. VP 151.6061.1002.4000)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão. Não demonstrada. Súmula 284/STF. Dissimulação de apólice. Não prequestionamento. Súmula 282/STF. Cobertura contratual. Não existência. Revisão. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Afronta aos CPC/1973, art. 300 e CPC/1973, art. 302. Não configuração. Entendimento adotado nesta corte. Fundamentos do acórdão. Princípio da devolutividade. Não impugnação. Incidência do verbete 283 da Súmula/STF. Dissídio jurisprudencial. Não comprovação. Não provimento.

«1. A agravante limitou-se a mencionar, genericamente, que houve ofensa ao CPC/1973, art. 535, I e IIsem, contudo, esclarecer os pontos sobre os quais o Tribunal de origem foi omisso, atraindo o óbice do enunciado 284 da Súmula do STF. 2. A alegada dissimulação da apólice em relação à exclusão da cobertura não foi objeto de debate pela Corte de origem. Ausente o necessário prequestionamento, incidente o óbice do enunciado 282 da Súmula do STF. 3. A Corte Estadual, com base no

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