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(DOC. VP 151.6061.1003.3700)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ato de infração análogo ao crime de posse de arma de fogo e munições de uso restrito. Abolitio criminis temporária. Não ocorrência. Conduta praticada após 23/10/2005. Precedentes do STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.311.408/RN, representativo da controvérsia, firmou o entendimento de que findou em 23/10/2005 a incidência da abolitio criminis temporária constante dos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32 no tocante à conduta de possuir armas de fogo de uso restrito ou de uso permitido com a numeração suprimida ou raspada, uma vez que tais hipóteses não foram alcançadas pela prorrogação do prazo de descriminali

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