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(DOC. VP 151.6155.7000.8300)

STJ. Direito privado e processual civil. Ação de indenização. Denunciação da lide. Seguradora. Não cabimento. Providência que atentaria contra a finalidade do instituto. Celeridade processual. Necessidade de observância. Consumidor idoso.

«1. Muito embora no rito sumário seja cabível a intervenção da seguradora, ao menos desde o advento da Lei 10.444/2002 (CPC, art. 280), e o próprio CDC permitir a denunciação da lide nessas situações (Idoso, art. 71, caput, art. 101, II), o instituto processual deve atender aos propósitos a que se destina, que é a celeridade e economia processuais, notadamente nos casos a envolver idoso (CPC, art. 1.211-A; Estatuto). 2. A denunciação da lide, como modalidade de intervenção de

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