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(DOC. VP 151.6155.7001.4700)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Agravo de instrumento. Intimação. Publicação em nome de advogado determinado. Retirada dos autos de cartório por outro advogado. Dispensa de publicação. Ciência inequívoca. Presunção indevida. Cerceamento de defesa. Necessidade de publicação. Ato atentatório à dignidade da justiça. Inexistência. CPC/1973, art. 475-j. Multa. Execução. Citação anterior à vigência da Lei 11.232/2005. Impossibilidade de retroação. Penalidades afastadas.

«1. A necessidade de intimação em nome de advogado determinado, quando requerida pela parte, assume caráter personalíssimo, de sorte que o ato somente se aperfeiçoa, para ensejar a dispensa de publicação, quando retirados os autos pelo próprio causídico indicado ou outro por ele autorizado para o ato. 2. Peculiaridades dos autos que afastam a ciência inequívoca e recomendam a publicação do ato para evitar o cerceamento do direito de defesa da parte, com anulação das decisões

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