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(DOC. VP 151.6182.8000.0000)

STJ. Processo civil. Ação declaratória. Interesse de agir. Ainda que a parte tenha tutela mais completa em outro tipo de demanda, nem por isso fica descaracterizado o seu interesse de agir mediante ação declaratória (CPC, art. 4º, parágrafo único). Hipótese , ademais, em que o acordão recorrido admitiu, por razões de ordem factica, o interesse na mera declaração, não sendo possível reexamina-las em Recurso especial.

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