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(DOC. VP 151.6754.0000.1100)

STF. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Foro por prerrogativa de função.

«1. A ação civil pública por ato de improbidade administrativa que tenha por réu parlamentar deve ser julgada em Primeira Instância. 2. Declaração de inconstitucionalidade do CPP, art. 84, §2º no julgamento da ADI 2797. 3. Mantida a decisão monocrática que declinou da competência. 4. Agravo Regimental a que se nega provimento.»

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