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(DOC. VP 151.7855.1000.5200)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Constituição do Estado de Santa Catarina. Impugnação ao CE, art. 14, II/SC e ao inteiro teor da Lei Estadual Disciplinadora 1.178/94. Alegação de violação a CF/88, art. 37, II. Normas que instituem a participação obrigatória de 1 (um) representante dos empregados, por eles indicado, mediante processo eletivo, no Conselho de Administração e na Diretoria das Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e suas subsidiárias. Norma estatutária. Competência legislativa do Estado, enquanto estado-acionista. Inocorrência de preceito que conflite com o ordenamento federal vigente. Instrumento de gestão democrática. Exercício do direito assegurado pela CF/88, art. 7º, XI. Longo período de vigência das normas impugnadas. Ausência de periculum in mora. Medida cautelar julgada improcedente.

«1. A gestão democrática, constitucionalmente contemplada no preceito alusivo aos direitos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XI), é instrumento de participação do cidadão - do empregado - nos espaços públicos de que faz parte, além de ser desdobramento do disposto no artigo 1º, II, que elege a cidadania como fundamento do Estado brasileiro. 2. O Estado, enquanto acionista majoritário da sociedade, pode, em consonância com o ordenamento federal vigente, editar norma estatutária que

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