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(DOC. VP 151.7883.9002.5000)

STJ. Família. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo civil. Legitimidade da parte em processo de execução para propor embargos de terceiros buscando impedir a constrição de bem de família. 1. Tese não prequestionada. Súmula 282 e Súmula 356/STF. 2. Embargos à execução. Parte executada. Embargos de terceiro. Oposição. Impossibilidade. Precedente da terceira turma. Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido.

«1. Na hipótese dos autos, não houve manifestação da Corte estadual a respeito da tese apresentada no recurso especial com base no CPC/1973, art. 1.046, § 2º. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. 2. Aquele que é parte na execução principal, não pode opor embargos de terceiro. Precedente: REsp 565.759/PR, Terceira Turma, Relator o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 17/12/2004. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental improvido.»

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