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(DOC. VP 151.8114.3002.1500)

STJ. Tributário e processual civil. Embargos à arrematação. Inexistência dos requisitos previstos no CPC/1973, art. 746. Alegação de preço vil. Matéria preclusa. Nulidade ante a ausência de publicação do edital nos termos do Lei 6.830/1980, art. 22. Necessidade de comprovação de prejuízo. Ato que produziu os efeitos da publicidade. Princípio da instrumentalidade das formas. Ausência de pagamento à vista nos termos do CPC/1973, art. 690. Inovação recursal. Súmula 7/STJ.

«1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em «qualquer das hipóteses previstas nos incisos do artigo 683 do Diploma Adjetivo Civil, o pedido de reavaliação do bem penhorado deverá se dar antes da sua adjudicação ou alienação. Tendo, in casu, o pleito sido requerido quando já ultimado o ato expropriatório (após a arrematação) não há como afastar a sua preclusão»(REsp 1.014.705/MS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/8/2010, DJe 14/9/2010)

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