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(DOC. VP 151.8852.5000.1100)

STJ. Processual civil. Tributário. Administrativo. Execução fiscal. Créditos tributários e multas administrativas. Citação por edital. Ausência de nomeação de curador especial. Posterior comparecimento do réu. Nulidade. Inocorrência. Interrupção da prescrição. Solidariedade. Repercussão do efeito interruptivo sobre os demais devedores. Possibilidade. Prescrição intercorrente. Não comprovação da atuação desidiosa da Fazenda Pública. Inexistência. Recurso não provido.

«1. Cuida-se de execução fiscal ajuizada em 2001, com a finalidade de cobrar créditos de IPTU e taxa de limpeza pública referentes aos exercícios de 1998 a 2000, bem como multas administrativas vencidas em 1997 e 1998. O despacho de citação foi proferido em 23/11/2001. Frustrados os demais meios citatórios, a comunicação processual do executado realizou-se por meio de edital em 03/06/2003, sem que fosse nomeado curador especial para defendê-lo. Em 18/11/2005, a Fazenda Municipal incl

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