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(DOC. VP 151.8852.5000.6400)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 536. Intempestividade. Inexistência de litisconsórtes com advogados diferentes.

«1. Os embargos de declaração protocolizados fora do prazo previsto no CPC/1973, art. 536, revelam-se intempestivos. 2. In casu, consoante se infere da certidão de fl. 570, a intimação da decisão hostilizada foi publicada em 10/04/2008 (quarta-feira), tendo o prazo recursal iniciado em 11/04/2008 (quinta-feira), e findado no dia 15/04/2008 (terça-feira), tendo em vista que não prospera a alegação do benefício do prazo em dobro, com fulcro no CPC/1973, art. 191, em razão de inexis

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