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(DOC. VP 151.8921.7002.5600)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Falsidade ideológica. Trancamento do inquérito policial. Aplicação do princípio da consunção. Falso com fim único de garantir a sonegação fiscal. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. Impossibilidade na via eleita. Recurso ordinário desprovido.

«- É aplicável o princípio da consunção ou da absorção quando os crimes de estelionato, uso de documento falso e falsidade ideológica forem praticados com o único fim de facilitar ou encobrir a sonegação fiscal, localizando-se na mesma linha de desdobramento causal de lesão ao bem jurídico, integrando, assim, o iter criminis do delito fim. - Verificar se a falsidade foi perpetrada com o único fim de incluir as empresas no SIMPLES e no SIMPLES NACIONAL, ou se o fato ocasionou ou

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