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(DOC. VP 151.8924.2000.4600)

STJ. Processual civil. Recurso especial prematuro. Ausência de interposição dos embargos infringentes. Suspensão do prazo em conformidade com o CPC/1973, art. 498, parágrafo único.

«1. Os embargos infringentes são cabíveis na hipótese em que há reforma da sentença de mérito por ocasião do julgamento da apelação, por acórdão não unânime, ou houver julgado procedente ação rescisória, nos termos do CPC/1973, art. 530, ainda que a matéria objeto da reforma seja questão acessória tal como a fixação do valor da multa. Orientação jurisprudencial do STJ, consolidada pela Corte Especial no julgamento do REsp 1.113.175/DF, de relatoria do Min. Castro Meira, s

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