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(DOC. VP 151.8924.2001.6200)

STJ. Penal. Habeas corpus. CP, art. 157, § 2º, I e II, art. 180, e Lei 8.069/1990, CP, art. 244-B, na forma do art, 69. Crime de roubo circunstanciado. Penas-base acima do mínimo legal. Circunstância judicial desfavorável. Ausência de fundamentação idônea. Flagrante ilegalidade. Regime inicial fechado. Pena-base. Mínimo legal. Direito ao regime menos severo. Súmula 718/STF. Súmula 719/STF e Súmula 440/STJ. Não conhecimento. Ordem de ofício.

«1. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra, vedado revê-lo em sede de habeas corpus. Não constitui fundamentação adequada para o acréscimo das penas-base, no tocante ao crime de roubo circunstanciado, considerar a circunstância judicial relativa à culpabilidade dos pacientes como desfavorável, notadamente porque, na esp�

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