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(DOC. VP 151.8930.1000.0800)

STJ. Família. Concubinato. União estável. Partilha de bens. Hermenêutica. Início anterior e dissolução posterior à edição da Lei 9.278/1996. Bens adquiridos onerosamente antes de sua vigência. Prova do esforço comum. Necessidade. Aquisição posterior à Lei 9.278/1996. Presunção do esforço comum. Partilha. Aplicação da lei vigente ao tempo da aquisição do bem. Amplas considerações sobre o tema. Súmula 380/STF. CF/88, art. 5º, XXXVI. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. Lei 8.971/1994. Lei 9.278/1996, art. 5º. CF/88, art. 226, § 3º. Súmula 377/STF. CCB/1916, art. 258, II. CCB/1916, art. 259. CCB/2002, art. 1.641, II.

«1. Não ofende o CPC/1973, art. 535 a decisão que examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial. 2. A ofensa aos princípios do direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada encontra vedação em dispositivo constitucional (STF e deste Tribunal 3. A presunção legal de esforço comum na aquisição do patrimônio dos conviventes foi introduzida pela Lei 9.278/96, devendo os bens amealhados no período anterior à sua vigência, portanto

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