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(DOC. VP 151.8930.1001.4400)

STJ. Família. Seguridade social. Agravo regimental. Ação de investigação de paternidade. Imprescritibilidade. Previdência privada. Anulação do registro anterior. Procedência pedido. Consequência. Lógica. Prazo de decadência. Não aplicação. CCB/2002, art. 1.614. CCB, arts. 178, § 9º, VI e 362.

«1. O prazo decadencial de 4 anos estabelecido nos arts. 178, § 9º, VI e 362 do Código Civil de 1916 (correspondente ao CCB/2002, art. 1.614) aplica-se apenas aos casos em que se pretende, exclusivamente, desconstituir o reconhecimento de filiação, não tendo incidência nas investigações de paternidade, hipótese dos autos, nas quais a anulação do registro civil constitui mera consequência lógica da procedência do pedido. Precedentes da 2ª Seção. 2. Agravo regimental a que se

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