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(DOC. VP 152.1940.4002.6000)

STJ. Penal e processual penal. Recurso especial. Tribunal do Júri. Julgamento anulado pelo tribunal a quo. Nomeação de defensores para o patrocínio dos réus para a sessão de julgamento. Legalidade. Advogada constituída pelo réu que, apesar de intimada, não compareceu sem justificativa. Abandono da sessão de julgamento pelo advogado do outro réu. Negativa de vigência ao CPP, art. 449, parágrafo único reconhecida. Violação ao CPP, art. 619. Não ocorrência. Recurso especial provido.

«1. Segundo o CPP, art. 449, parágrafo único, vigente à época (redação anterior à entrada em vigor da Lei 11.689/08), ocorrendo a ausência injustificada do advogado constituído, apesar de regularmente intimado, compete ao Presidente do Tribunal do Júri a designação de nova data para a sessão de julgamento e a nomeação de outro profissional para patrocinar os interesses do réu. 2. Não há falar em violação ao CPP, art. 619, nas hipóteses em que o voto condutor do acórdão

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