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(DOC. VP 152.1951.5002.0900)

STJ. Tributário. Sesc. Contribuições. Associação prestadora de serviços. Enquadramento no plano sindical da cnc. CLT, art. 577. Resprepetitivo 1.255.433/SE. Independência do caráter não lucrativo. Embargos de declaração. Erro material. Verificação. Ausência das hipóteses previstas do CPC/1973, art. 535. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta.

«1. Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no julgado. 2. O acórdão embargado foi categórico ao afirmar que a Primeira Seção deste STJ, ao julgar o REsp 1.255.433/SE, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que é legítima a exigência da contribuição destinada ao custeio do SESC e do SENAC por parte das empr

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