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(DOC. VP 152.3679.9089.3707)

TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PARA RECONHECER O DANO MATERIAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL, CONSUBSTANCIADO NA REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA AFERIÇÃO DO GRAU DE INCAPACIDADE LABORAL. EFEITO DEVOLUTIVO. Em razão da previsão expressa do CPC, art. 1.013, que atribui à Corte Regional ampla cognoscibilidade da matéria fático probatória, podendo até conhecer de fatos ainda não enfrentados na sentença, sem ofensa ao duplo grau de jurisdição, por força do princípio da devolutividade recursal, reforma-se, em parte a decisão agravada, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento do feito como entender de direito. Agravo conhecido e parcialmente provido, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem.

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