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(DOC. VP 152.4571.0000.4900)

STJ. Recurso especial. Ação reivindicatória. Tutela de bem deixado pelo de cujus. Partilha ainda não verificada. Co-herdeiro. Legitimidade ativa reconhecida. Recurso especial provido.

«1. Sendo a herança uma universalidade, é de rigor reconhecer-se que sobre ela os herdeiros detêm frações ideais não individualizadas, pois, até a partilha. 2. Aberta a sucessão, cria-se um condomínio pro indiviso sobre o acervo hereditário, regendo-se o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, pelas normas relativas ao condomínio (CCB/2002, art. 1791, parágrafo único - Código Civil). 3. Tal como ocorre em relação a um condômino, ao co-herdeiro

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