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(DOC. VP 152.4881.8001.4700)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Cumprimento de sentença. Perícia determinada de ofício pelo juiz. Adiantamento dos honorários. Ônus da parte autora.

«1. A teor do disposto nos CPC/1973, art. 19 e CPC/1973, art. 33, cabe à parte que requereu a produção de prova pericial o ônus de adiantar os honorários periciais, ou ao autor, quando requerida por ambas as partes, ou determinada de ofício pelo juiz, sendo a última hipótese aplicável ao presente caso. 2. Desse modo, a sucumbência da ré - ora insurgente - , durante a fase de cognição, não terá o condão de lhe transferir o ônus referente ao adiantamento dos honorários perici

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