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(DOC. VP 152.4881.8004.3000)

STJ. Habeas corpus. CP, art. 217-A c/c arts. 226, II, e 14, II, todos. Denúncia por delito consumado. Condenação em primeiro grau pelo LCP, art. 61. Condenação em segundo grau pela forma tentada do art. 217-a. Alegada ausência de correlação entre denúncia e condenação. Não ocorrência. Ordem denegada.

«1. O delito consumado e a tentativa não são duas diferentes modalidades de delito, mas somente distintas manifestações de um único delito. 2. Como o réu não se defende da capitulação da denúncia, mas do fato descrito na exordial acusatória, não há a nulidade prevista no CPP, art. 384, visto que o magistrado limitou-se a dar definição jurídica diversa (crime tentado) da que constou na denúncia (crime consumado), aplicando pena menos grave. 3. Ordem denegada.»

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