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(DOC. VP 152.5095.0000.9800)

STF. Penal. Processual penal. Ação penal originária. Crime previsto no Lei 7.143/1983, art. 3º. Não-configuração. Subvenção social. Atipicidade.

«1. O desvio de subvenção social, de subsídios federais ou de verbas federais pode, a depender das circunstâncias do caso, configurar os crimes de peculato, de apropriação indébita ou mesmo de estelionato. 2. Denúncia que não imputa aos acusados a apropriação privada da subvenção social, satisfazendo-se com a afirmação de que a subvenção social não teria sido aplicada no projeto que lhe deu causa e classificando-a no crime do Lei 7.134/1985, art. 3º. 3. Subvenção soci

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