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(DOC. VP 152.5111.5000.0000) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 560/STF. Divórcio direto. Repercussão geral não reconhecida. Família. Casamento. Direito civil. Ausência de coabitação dos cônjuges como prova da separação de fato. Análise da presença dos requisitos necessários. Código Civil. Controvérsia que se situa no âmbito da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Ausência de repercussão geral da questão suscitada. CF/88, art. 226, § 6º. CCB/2002, art. 1.580, § 2º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 560/STF - Ausência de coabitação dos cônjuges como prova da separação de fato.Tese jurídica fixada: A questão da necessidade de ausência de coabitação para comprovar a separação de fato, requisito necessário para a dissolução do casamento civil pelo divórcio direto, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608/SP/STF, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/200

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