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(DOC. VP 152.5541.1000.6200)

STF. Processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. Preliminar de repercussão geral. Fundamentação deficiente. Tributário. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. ICMS. Importação por quem não é contribuinte da exação. Emenda Constitucional 33/2002. Fato gerador anterior à edição da nova legislação local. Impossibilidade. Re 474.267/RS-RG (rel. Min. Joaquim barbosa). Acórdão recorrido. Consonância. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 474.267/RS-RG (Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, DJe de 20/3/2014), fixou a orientação de que o ICMS previsto no CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a» somente é exigível às importações ocorridas após a edição de legislação local estadual (ou distrital) que tenha cumprido as previsões da Emenda Constitucional 33/2001 e da Lei Complementar 114/2002. 2. No caso do Estado do Rio Grande do Sul, somente após o advento da Lei 13.099/2008 é que as

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