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(DOC. VP 152.5583.8003.5400)

STJ. Tutela antecipada. Ação de dissolução parcial de sociedade cumulada com apuração de haveres. Retirada do sócio da sociedade. CCB, art. 1.029. Não prequestionamento. Sumulas 282/STF e 211/STJ. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Agravo não provido.

«1. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado, qual seja: de que o próprio recorrente poderia averbar a comunicação de retirada feita à outra sócia, à margem da inscrição da sociedade para que a alteração produza efeitos em relação a terceiros, impõe o não-conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula 283/STF: 2. A matéria referente ao art. 1.029 do Código Civil não foi objeto de discussão no ac�

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