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(DOC. VP 152.5590.2000.0400)

STF. Agravo regimental. Reclamação julgada improcedente. CF/88, art. 102, I, «n», segunda parte. Necessidade de manifestação formal, espontânea ou provocada, de impedimento ou suspeição de mais da metade dos membros do tribunal reclamado. Recurso não provido.

«O mandado de segurança que motivou a reclamação tem como alvo a Lei estadual pernambucana 11.630/1999, que majorou a contribuição previdenciária de todos os agentes públicos de Pernambuco, e não apenas dos magistrados. Tal fato impede a subsunção do caso à primeira parte da alínea «n» do inciso I do art. 102 da Constituição, que, segundo precedentes, «só se aplica quando a matéria versada na demanda diz respeito a privativo interesse da magistratura enquanto tal e não tamb�

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