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(DOC. VP 152.5590.2000.7600)

STJ. Sociedade. Dissolução de sociedade. Apuração de haveres. Fundamentação suficiente do acórdão. Julgamento extra petita. Inocorrência. Inclusão dos fundos de comércio e de reserva e dos dividendos dentre os haveres. Interesse de agir. Sócio retirante. Existência ainda que a sociedade e o sócio remanescente concordem com a dissolução. Ofensa ao contrato social. Inviabilidade de exame no recurso especial. Súmula 5/STJ. Juros moratórios. Incidência. Caracterização da mora. Honorários de advogado. Sucumbência parcial. CPC/1973, arts. 20, 21, 131, 165, 293, 458, II, 460. CPC/1939, art. 668. CCB/2002, arts. 955, 960, 963. Recurso desacolhido.

«I - A fundamentação sucinta, que exponha os motivos que ensejaram a conclusão alcançada, não inquina a decisão de nulidade, ao contrário do que sucede com a decisão desmotivada. II - O fundo de comércio e o fundo de reserva instituído pela vontade dos sócios integram o patrimônio da sociedade e, por isso, devem ser considerados na apuração dos haveres, por ocasião da dissolução, sem que a sua inclusão caracterize julgamento extra petita. III - A inclusão, entre os have

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