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(DOC. VP 152.9548.8842.2984)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Na espécie, o Tribunal Regional considerou caracterizada a fraude à execução, uma vez que o terceiro embargante, ora agravante, recebeu em doação o imóvel no curso de ação trabalhista, capaz de levar à insolvência da sócia executada. A Corte de origem dirimiu a controvérsia a partir das disposições contidas na legislação infraconstitucional, notadamente o CPC, art. 792, IV, de modo que a alegada ofensa ao art. 5º, XXII e XXXVI, da CF/88, se existente, seria meramente reflexa. Agravo a que se nega provimento.

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