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(DOC. VP 153.0554.1003.2100)

TJSP. Compromisso de compra e venda. Bem imóvel. Alienação de bem imóvel com a transferência do saldo devedor objeto de financiamento bancário. Recusa do compromissário-comprador a realizar a cessão da posição contratual perante o agente financeiro. Negativa imotivada. Alegação de que a avença não prevê a referida obrigação. Irrelevância. Expressão «assumir o saldo devedor» que, na espécie, importava na transferência do financiamento ao adquirente. Prevalência da vontade das partes ao sentido literal empregado no contrato. Incidência do disposto no CCB, art. 112. Recurso parcialmente provido.

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