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(DOC. VP 153.0560.3004.3200)

TJSP. Mandado de segurança. Carteira nacional de habilitação. Incontroverso o cometimento de infração de trânsito ocorrida em 1º.6.2011, data incursa no período de suspensão do direito de dirigir aplicada ao motorista até 2.6.2011, instaurado processo administrativo para imposição da penalidade, efetivada após regular trâmite do procedimento, com fundamento no CTB, art. 263, I, inadmissível a alegação não comprovada de existência de irregularidades, garantido que foi o direito de defesa, inadmitida declaração por parte de filho seu assumindo a responsabilidade pela infração posto que não indicado o condutor quando da imposição da multa, momento adequado para tanto. Decisão mantida. Recurso não provido.

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