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(DOC. VP 153.0561.8001.2600)

TJSP. Responsabilidade civil. Transporte aéreo internacional. Dano material. Extravio de parte da bagagem (pertences pessoais e presentes). Transportadora que sustenta a aplicação, ao caso, da indenização prevista no Código Brasileiro de Aeronáutica, segundo o pacto de Varsóvia. Insubsistência. Divergência jurisprudencial sobre a aplicabilidade de tratado internacional ou o Código de Defesa do Consumidor ao caso. Antinomia que se resolve pelo princípio da tutela específica, dos direitos individuais e coletivos, face a unificação das regras de transporte aéreo prevista no CF/88, art. 178. Prova dos itens acondicionados na mala extraviada de responsabilidade dos autores, principalmente quanto àqueles comprados no exterior a título de presentes para familiares, cujo ingresso no país estaria adstrito ao regime alfandegário. Presunção quanto ao vestuário constante na bagagem no início da viagem, em proporção ao número de dias de passeio no exterior e capacidade da mala. Sentença parcialmente reformada. Recurso da ré parcialmente provido quanto ao tema.

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