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(DOC. VP 153.1120.8002.2200)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de reintegração de posse. Tirantes. Localização no subsolo. Impossibilidade de remoção. Inexistência de prejuízo ou demonstração de utilidade.

«1. O CCB, art. 1.229, ao regular o direito de propriedade, ampara-se especificamente no critério de utilidade da coisa por seu titular. 2. A titularidade do proprietário sobre o imóvel não é plena, estando satisfeita e completa apenas em relação ao espaço físico sobre o qual emprega efetivo exercício sobre a coisa. 3. Não tem o proprietário do imóvel o legítimo interesse em impedir a utilização do subsolo onde estão localizados os tirantes que se pretende remover, pois s

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