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(DOC. VP 153.1120.8002.2800)

STJ. Família. Recurso especial. Direito de família. Ação de investigação de paternidade. Ministério Público. Legitimidade extraordinária. Art. 2º, § 4º, da Lei de investigação de paternidade. 8.560/1992. Citação editalícia. Necessidade. Custos. CPC/1973, art. 27. Súmula 232/STJ. Art. 18 da Lei da ação civil pública. Lei 7.347/1985. Aplicação analógica. Ônus da Fazenda Pública.

«1. Cuida-se de ação de investigação de paternidade proposta pelo Ministério Público estadual, como substituto processual de menor, contra suposto pai que se encontra em local incerto, o que ensejou a necessidade da citação editalícia. 2. O Ministério Público não se sujeita ao adiantamento de despesas processuais quando atua em prol da sociedade, inclusive como substituto processual, pois milita, em última análise, com fulcro no interesse público primário, cuja atuação não

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